AÇÃO DE GUARDA
A ação de guarda pode ser movida por um dos genitores, tendo como principal objetivo o melhor interesse da criança, levando em consideração diversos fatores, como o ambiente familiar, a capacidade dos genitores em cuidar da criança, a estabilidade emocional, a proximidade com a escola, entre outros.
No Brasil, a guarda compartilhada, em regra, prevalece nos tribunais. Isso porque a responsabilidade pela criação e cuidado dos filhos são compartilhadas, buscando promover a continuidade da parentalidade e a participação igualitária de ambos os pais na vida dos filhos.
Entretanto, existe a possibilidade da guarda unilateral onde apenas um dos pais é responsável pelas decisões importantes sobre o cuidado e a educação dos filhos.
Lembre-se! O que define a guarda é o melhor interesse da criança.
Permaneceu com dúvidas sobre o assunto? O Raposo Almeida Advogados possui uma equipe especializada em direito de família.
Entre em contato conosco e fale com um especialista.
