USUCAPIÃO
Usucapião é um instrumento jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel urbano, exceto públicos, mesmo sem ter a escritura ou qualquer documentação do imóvel em seu nome, desde que atenda a determinados requisitos legais e pode ser realizado no cartório ou na justiça comum, dependendo das exigências para cada caso.
Existem diversas modalidades de aquisição de imóvel por usucapião.
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